Prefeitura de Cotia lança canal on-line para denúncia de trabalho infantil

A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), acaba de lançar um canal para denúncia de trabalho infantil no município. A iniciativa faz parte das estratégias de ampliação e aprimoramento das atividades do Plano de Ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). A denúncia pode ser feita pelo CRAS CREAS On-line e não é preciso se identificar [saiba o que é trabalho infantil abaixo].

O serviço de notificação de trabalho infantil funciona no CRAS CREAS Online, através do WhatsApp (11) 96300-7500, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Basta enviar uma mensagem com um ‘olá’, e escolher a opção ’14’ no Menu de atendimento. Não é preciso se identificar para fazer a denúncia. Após receber a notificação, as informações serão encaminhadas ao Conselho Tutelar local.

“Nos últimos meses, intensificamos as ações de orientação, conscientização e detecção do trabalho infantil em nossa cidade. Distribuímos milhares de informativos e contamos com a ajuda da população para combater esta situação que causa muito mal às crianças e adolescentes”, disse a secretária de Desenvolvimento Social, Mara Franco.

A secretária destacou, no entanto, que a administração municipal está ciente dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus nas famílias, especialmente as mais humildes, e por isso o prefeito Rogério Franco determinou, ainda em 2020, a instituição da Ação Cotia Solidária, que distribui milhares de cestas de alimentos todos os meses.

Em relação ao fortalecimento das medidas de conscientização, a secretária Mara Franco informou que a SDS realiza diversas reuniões com o Ministério Público para aprimorar as ações de enfrentamento ao trabalho infantil em Cotia.

O que é trabalho infantil?

O termo “trabalho infantil” é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), crianças e adolescentes podem trabalhar desde que sejam tarefas apropriadas para a idade de cada um; não apresentem riscos; sejam supervisionadas por algum responsável; não interfiram no tempo da escola, do descanso, do lazer e da brincadeira. Importante esclarecer que não é de responsabilidade exclusiva das atividades de meninos e meninas o sustento da família.

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