Por que constituir uma holding Patrimonial?

constituir uma holding Patrimonial

Muito se questiona quais as vantagens e desvantagens na constituição de uma holding. Contudo, muitas pessoas sequer sabem a finalidade desse tipo de planejamento, também conhecido como “blindagem patrimonial”.

Apesar do termo “blindagem patrimonial” não ser correto, vez que a holding não serve para proteger bens em detrimento do direito de terceiros, é certo que possibilita ao ente familiar adotar medidas mitigadoras em face de eventuais problemas, pois tem como objetivo o planejamento patrimonial, tributário, sucessório e familiar dos bens adquiridos ao longo da vida, além de ser alternativa aos problemas recorrentes das empresas familiares.

Em breves palavras, trata-se da constituição de uma empresa, por meio de contrato ou estatuto social a ser registrado no órgão competente (junta comercial ou cartório), cujos sócios formarão o seu capital através da transferência de seus bens e/ou direitos, por meio de cláusulas societárias específicas para o planejamento desejado.

Para fins sucessórios (herança), é uma solução eficaz para antecipar procedimentos de inventário, evitando disputas entre os herdeiros, economizando tempo e recursos, inclusive protegendo o detentor dos bens enquanto estiver vivo. Também é possível impedir que terceiros venham a integrar aquela organização (genros, noras, enteados etc), e com isso se beneficiem do patrimônio e rendimentos.

Já com a finalidade de reduzir economizar com impostos, é uma ferramenta incrível não só para os rendimentos advindos do aluguel de imóveis, mas também quando da venda dos bens. Vejamos o seguinte quadro comparativo quanto aos tributos aplicados em cada caso:

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS: Holding: 11,33% ou 14,53%
Pessoa Física: até 27,5%

VENDA DE IMÓVEIS: Holding: 5,93% ou 6,73%
Pessoa Física entre 15% a 22,5%

Em suma, não existe fórmula pronta. O estudo específico de cada caso é primordial, pois deve-se analisar inúmeros fatores, tais como a governança familiar, a receita dos imóveis, o seu valor de aquisição, o regime tributário da empresa, a classificação dos ativos patrimoniais, a legislação estadual e federal, além das regras contábeis, o que demanda a contratação de profissional especializado no assunto.

Mariana Arteiro Gargiulo
Presidente da OAB Cotia
Pós graduanda em Planejamento Patrimonial e Sucessório pela FGV

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