A Câmara Municipal de Cotia aprovou a Taxa de Custeio Ambiental (TCA), referente à coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares e equiparados, na última terça-feira (14).
Também conhecida como ‘Taxa do Lixo’, o projeto é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado pelo atual presidente da república Jair Bolsonaro em julho do ano passado. Uma das demandas do marco é a cobrança pela prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O projeto havia entrado em pauta no último dia 10, mas foi retirado pela Câmara para ajustes, visto que os valores para o contribuinte foram considerados “incompatíveis com a realidade econômica da população”, variando entre R$ 72,00 e R$ 600,00 mensais.
A taxa agora aprovada tem valores mais baixos e será cobrada mensalmente a partir de janeiro de 2022, devendo ser debitada junto à conta de água e calculada com base em um dos três fatores: o consumo de água de cada residência, o metro quadrado do terreno ou estabelecimento comercial/industrial.
Deixar de pagar a taxa pode levar o contribuinte a ser inscrito na dívida ativa de seu município. As prefeituras também podem ser punidas, enquadrando o prefeito na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei aprovada pelos vereadores de Cotia ainda determina que, caso os recursos arrecadados com a taxa do lixo não sejam suficientes para custear o serviço, a prefeitura poderá alocar recursos orçamentários, “especialmente para atender a usuários de baixa renda”.
Veja a definição das tarifas
Imóveis Edificados de Uso Residencial enquadrados nas seguintes faixas de consumo de água:
- Até 20 m³- R$ 8,50 (por unidade/mês);
- Acima 20 m³ e até 50 m³ – R$ 10,50 (por unidade/mês);
- Acima de 50 m³ – R$ 15,00 (por unidade/mês).
Imóveis Edificados de Uso Comercial enquadrados nas seguintes faixas de consumo de água:
- Até 100 m³ – R$ 19,90 (por unidade/mês);
- Acima de 100 m³ – R$ 199,90 (por unidade/mês);
Imóveis Edificados de Uso Industrial:
- Até 200 m³ – R$ 399,00 (por unidade/mês);
- Acima de 200 m³ – R$ 499,00 (por unidade/mês).
Imóveis não edificados (terrenos) tributados por metro quadrado:
- Até 250m² – R$ 75,00 (por ano);
- Acima de 250m² e até 500m² – R$ 200,00 (por ano);
- Acima de 500m² e até 1.000m² – R$ 500,00 (por ano);
- Acima de 1.000m² – R$ 600,00 (por ano).