Falar sobre Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ainda é um tabu para muita gente, seja por falta de conhecimento ou por falta de empatia. Mas a oportunidade de aprender sobre o tema de forma lúdica pode ser uma forma de transpor barreiras, entre elas, a do preconceito. E é com este objetivo que o Fundo Social de Cotia iniciará a entrega de 450 revistas, entre histórias em quadrinhos (HQ’s) da Turma da Mônica e a Revista Autismo – primeira publicação periódica da América Latina que traz conteúdo sobre autismo -, para todos que são cadastrados na CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo) e para os que solicitarem a emissão da carteirinha.
O material foi doado pelo Instituto Maurício de Sousa. Cotia recebeu a revista “Um amiguinho diferente – Turma da Mônica”, “Dicas de atividades para crianças, em especial as autistas, fazerem em casa – Turma da Mônica” e “Revista Autismo”, que traz uma reportagem de capa sobre o jogador de futebol Lionel Messi.
“Agradecemos, mais uma vez, o Instituto Maurício de Sousa por esta doação. É um material feito com muito carinho, de qualidade e que ajuda, principalmente, as pessoas que convivem com alguém com TEA a compreenderem o seu mundo e a forma de lidar com estas pessoas”, disse Mara Franco, presidente do Fundo Social.
Cotia foi a primeira cidade da região a ter uma legislação municipal que trata sobre a carteira de identificação do autista; recentemente, entregou cordões quebra cabeça e ‘pop it’ para todos cadastrados na CIPTEA.
Emissão da CIPTEA
Informações: pelo CRAS/CREAS Online via WhatsApp (11) 96300-7500
Documentos necessários:
- Relatório médico confirmando CID 10 F84 e com as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado.
- Foto 3cm x 4cm e assinatura ou impressão digital do identificado.
- Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- Imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.
A CIPTEA possui validade de 5 (cinco) anos.