TRIBUTOS ADIADOS OU SUSPENSOS DURANTE A PANDEMIA

Direito na Pandemia

Com a suspensão de muitas atividades empresariais em razão da quarentena, o governo adiou e até suspendeu a cobrança de certos tributos e obrigações, como forma de colaborar com o momento de crise pelo qual todos passamos. Dentre as medidas, pode-se destacar:

1) Pessoas Físicas:
a. Imposto de Renda: Adiamento da entrega da declaração e do pagamento
da 1ª cota ou cota única por 2 meses (até 30/06/2020);
b. Restituições mantiveram o cronograma de maio a setembro;

2) Micro Empreendedores Individuais (MEI)
a. Simples Nacional: Adiamento por 6 meses;
b. Adiamento de 3 meses do vencimento dos parcelamentos;

3) Micro e pequenas empresas:
a. Simples Nacional: adiamento por 6 meses da parte federal e de 3 meses
para a estadual e municipal (ICMS e ISS);
b. Adiamento de 3 meses do vencimento dos parcelamentos;

4) Empresas em geral:
a. Contribuição Patronal ao INSS, PIS, COFINS e PASEP: pagamento de abril
e maio foram prorrogados para agosto e outubro;
b. DCTF (declaração de débitos e créditos tributários federais): adiamento
do 15º dia útil de abril, maio e junho para 15º dia útil de Julho;
c. Sistema S (Senai, Senac, Sesi e Sesc): redução de 50% de abril a junho;
d. CSLL e IRPJ: Nada mudou.

5) Empresas e Pessoas Físicas:
a. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): suspensão por 90 dias para
empréstimos, deixando de ser cobrado até Junho;
b. FGTS: Empregadores não precisam recolher por 3 meses. Valores de Abril
a Junho podem ser pagos de Julho a Dezembro, em 6 parcelas, sem multa
ou juros;

6) Outros Tributos:
a. Alíquota zero para importação de produtos de uso médico-hospitalar
(até 30/09/20);
b. IPI: Desoneração temporária para bens voltados ao combate ao Covid-19
(até 30/09/20);

7) Em Cotia: Vencimentos dos seguintes tributos prorrogados para 30/09/20,
podendo ser pagos parceladamente:
a. Em até 2 parcelas: Licença de funcionamento e ISSQN de Profissionais
liberais;
b. Em até 4 parcelas: Taxa de licença para feirantes e ISSQN autônomos. Além das benesses acima, as Certidões Negativas de Débitos (CND) e as Certidões
Positivas com Efeitos Negativos (CPEND) tiveram a validade postergada por 90 dias, bem como foram prorrogadas as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal e PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), exceto no âmbito do Simples Nacional.

Mariana Arteiro Gargiulo
Advogada Presidente da OAB Cotia
MBA internacional em direito empresarial
Pós graduada em direito tributário

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