CUIDADO COM OS IMPOSTOS NA COMPRA OU HERANÇA DE IMÓVEIS

Quem já comprou ou herdou imóvel, certamente teve que pagar ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ou ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações). Ambos os tributos são cobrados por meio de percentual aplicado sobre o valor do negócio ou sobre o valor venal do imóvel (avaliação de quanto vale determinada propriedade imobiliária feita pelo poder público), sempre considerando o que for mais alto.  Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que algumas prefeituras praticam dois tipos de valores para precificar um imóvel:

O “valor venal” para fins de cálculo de IPTU (geralmente mais barato);

  • O “valor venal de referência”, utilizado como base para a cobrança do ITBI e do ITCMD e bem mais caro.

Ocorre que a cobrança utilizando o “valor venal de referência” como base de cálculo é ilegal, sendo, inclusive, reconhecido pelo Tribunal de Justiça Paulista reiteradas vezes.

Apesar da ilegalidade, as fazendas municipais e estaduais, bem como os cartórios de notas, no momento da confecção das escrituras tanto de venda e compra quanto de inventário, costumam cobrar tais impostos da forma irregular, exigindo que o contribuinte promova medida judicial para afastar a cobrança errônea, cuja liminar tem sido concedida em pouquíssimos dias.

Para quem já pagou a mais, cabe pedido de restituição, também pela via judicial, do período de até 5 anos a contar do recolhimento do imposto.

O importante é ficar atento no momento da lavratura da respectiva escritura, para que não tenha que pagar impostos além daqueles efetivamente devidos. Na dúvida, consulte um advogado especialista.

Mariana Arteiro Gargiulo

  • Mariana Arteiro Gargiulo
  • Advogada Tributarista
  • Presidente da OAB Cotia.

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